Sancionada no final de dezembro, a Lei Complementar 128/08 – que ajusta a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte chega trazendo resoluções para diversos problemas reclamados pelo segmento (cobranças do ICMS, melhores condições para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas e o enquadramento de novos setores econômicos no Simples Nacional).
Além disso, cria uma nova personalidade jurídica: o Microempreendedor Individual (MEI) – que entre em vigor a partir de 1º de julho deste ano, e deve beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas, que atualmente vivem na informalidade e contam com receita bruta anual de até R$ 36 mil; como é o caso de ambulantes, costureiras, pipoqueiros, artesãos, manicures, e outros.
Com esta lei, os microempreendedores individuais ficam insetos de praticamente todos os tributos, e pagam apenas o valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para a aposentadoria pessoal. Além disso, haverá a cobrança de R$ 5 de ISS – caso trabalhe com prestação de serviço, ou R$ 1 de ICMS – Caso exerça atividades ligadas ao comércio e à indústria. Se tiver empregado, o MEI terá que reter 8% do salário pago e complementar com mais 3% para o INSS do trabalhador.
Com a formalização, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além da família também ter direito a pensão devido à morte do segurado e auxílio-reclusão.
Outra novidade é que o empreendedor ao se formalizar passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo assim ter conta bancária e outros benefícios como o acesso às linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e a participação nas licitações públicas. Este registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos.
No final do mês de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução de Nº 58 – que diz respeito às condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades da nova categoria.
Essa formalização promoverá uma verdadeira revolução social e trará benefício não apenas para os empreendedores, mas também para a Previdência Social, que terá um significante aumento na arrecadação.
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