OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010.
Observações:
• A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
• A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito não precisa optar, pois já estará na condição de optante.
• A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
• Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
• Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 29/01/2010.
• O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010. |