16/12/2007
 
Tributos apressam morte de empresas
Impostos : Supersimples é o artigo mais comentado da Lei Geral, por conta da redução da carga tributária propiciada às micro
 

Mirella Falcão
Da equipe do Diario

A carga tributária é apontada como a principal causa para a mortalidade precoce das microempresas, na opinião de 43% dos entrevistados em pesquisa do Vox Populi para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Talvez por isso o capítulo que trata da redução dos impostos, o Simples Nacional ou Supersimples, é o mais comentado da Lei Geral, que até se popularizou como a "Lei do Supersimples".

Com adesão de 2,7 milhões de Micro e Pequenas Empresas (MPE's) no Brasil, este novo sistema unificado de recolhimento que entrou em vigor em 1º de julho deste ano já está propiciando uma redução média entre 20% e 40% nos impostos. Contudo, o projeto do Simples Nacional ainda é considerado inacabado, principalmente porque em alguns estados, como Pernambuco, houve aumento da alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) para determinadas transações.

"Tudo que é imposto federal (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) virou uma alíquota só. Ficou mais simples pagar impostos", conta José Geraldo Araújo, 56 anos, dono do Canaã, pequeno supermercado no bairro de Jordão Baixo. Antes do Simples Nacional, havia o Simples Federal (que unia os impostos federais para MPE) e os sistemas estaduais, como o SIM-PE, em Pernambuco. O Supersimples une todos os recolhimentos em um único tributo. Há cinco tabelas (uma para comércio, outra para indústria e três para serviços), cada uma contendo diferentes alíquotas que aumentam de acordo com as faixas de faturamento, que vão até R$ 2,4 milhões (em Pernambuco, o limite é R$ 1,8 milhão). "Com menos impostos o meu faturamento aumentou 5,8%", conta o empresário.

Boa parte dessa redução no mercadinho é do ICMS que caiu de 17% para 2,33%. Para comprar mercadorias fora do estado, no entanto, o mercadinho tem que pagar o diferencial sobre a alíquota cheia, pois a transação é cobrada por fora. José Tarcísio da Silva, presidente da Feamepe e Conempec (federação local e nacional de MPE's), conta que "alguns estados estão cortando benefícios a pretexto da Lei Geral, já que o sistema simplificado local deixou de existir". Em Pernambuco, por exemplo, o setor de confecções, que pagava apenas 5% de ICMS nesta transação, passou a pagar 10%. "Está prejudicando bastante porque muitos insumos só são encontrados fora do estado", diz.

"A Lei Geral diz não ao aumento de imposto. É preciso que os estados tenham bom senso para manter os benefícios que já existiam", defende Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. A transferência de crédito deste imposto é outro problema. "Uma fábrica de laticínios vende R$ 100 para um supermercado e recolhe 10% do ICMS, R$ 10. O supermercado vende por R$ 200, então recolheria R$ 20. Mas como já pagou R$ 10 neste mesmo produto, deveria pagar só R$ 10. Alguns estados (como Pernambuco) cortaram esse crédito para quem compra das MPE, ocorrendo bitributação", explica Mário Sérgio Corraro, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI). EmPernambuco, dos 55,6 mil contribuintes do Simples Nacional em Pernambuco, cerca de 51,7 mil são oriundos do SIM-PE. As MPE's representam 4,7% de toda a arrecadação do estado, segundo a Secretaria de Fazenda de Pernambuco. "É um percentual muito pequeno para negarem benefícios à MPE", diz Tarcísio Silva, da Conempec. O governo do estado não se pronunciou a respeito do assunto.

Tabela exige atenção
Na loja de material de construção O Guia, a redução mais expressiva para o proprietário Pablo Michael, 32 anos, foram os tributos previdenciários (INSS). Fora do Simples, Pablo pagaria R$ 624,40 pelos sete funcionários. Dentro do sistema, fica por R$ 162. A alíquota do INSS de 28% sobre a folha salarial agora é de 1,8% sobre o faturamento. "Contratei mais dois empregados este ano", declara. Nem todos tiveram este benefício. A tabela 4 e 5 destinada às MPE's prestadoras de serviço não inclui o INSS que é cobrado por fora. "Cada caso deve ser analisado individualmente, mas no geral, o Simples só é vantajoso para estas empresas se a folha de pagamento for maior que 40% do faturamento", explica a contadora Dorgivânia Arraes, da Finanza Consultoria. Este é um dos ajustes na Lei Geral que deve ser feito na lei complementar 126 que está em análise no Congresso Nacional, propondo o fim da tabela 5 e alterando a tributação do anexo 4.

Com a lei complementar 126, pretende-se permitir a inclusão de empresas de decoração, laboratórios, corretoras de seguros, pré-vestibulares, agência de publicidade, entre outros. Uma primeira rodada de ajustes já foi feita com a lei complementar 127, incluindo alguns segmentos antes excluídos na Lei Geral, como as pequenas indústrias de cosméticos, fogos de artifícios e sorvetes. Também foi alterada a tributação dos serviços na tabela 3 que tornava mais caro o imposto de hotéis, pousadas, estacionamentos e salões de beleza. Segundo o deputado Carlito Merss (PT-SC), da Frente Parlamentar da MPE, a lei complementar que está no Congresso também tentará solucionar os impasses do ICMS nos estados. A idéia é padronizar a cobrança desse imposto, que hoje está bastante desigual, segundo ele, "porque apenas alguns estados estão incentivando as microempresas". Há decisões diferentes nos estados em relação a transferência de crédito do ICMS. "Com o projeto isso vira regra geral".

Alguns estados isentaram o ICMS, como Bahia (para quem fatura até R$ 144 mil), Paraná (R$ 360 mil), Amazonas (R$ 150 mil),Alagoas (R$ 48 mil), Sergipe (R$ 360 mil) e Distrito Federal (R$ 120 mil). "Cerca de 70% das MPE's do Brasil tinham benefícios dos sistemas estaduais. Com a lei complementar 126, todo o país terá isenção de ICMS para quem fatura até R$ 120 mil, compensando a perda dos benefícios com a unificação do imposto", explica André Spínola, consultor do Sebrae Nacional.

Adesão isenta imposto na exportação
Na Artes & Ofícios, pequena confecção de artesanatos, a redução média na alíquota dos impostos ao aderir ao Supersimples foi de 31,61%. Com 9,53% do faturamento, paga-se todos os impostos. Mas a fábrica, que completa 20 anos em 2008, ganhou mais um estímulo para continuar crescendo. O artesanato da empresa vai ganhar o mercado internacional pagando 46,27% menos que a alíquota já cobrada dentro do Simples Nacional, pois agora as MPE's estão isentas de PIS, Cofins, ICMS e IPI nas mercadorias que forem exportadas."Esses impostos impediam que os nossos produtos tivessem preços mais competitivos para exportar. Com este incentivo, não vamos mais depender do mercado interno para vender os nossos produtos", diz Eduarda Guerra, uma das proprietárias da empresa que gera 18 empregos diretos e 30 indiretos.

Para Margarida Collier, responsável pela internacionalização da pequena empresa no Sebrae-PE, diz que a medida é muito importante para ampliar a participação das MPE's na pauta de exportações. Segundo ela, de um total de 285 empresas pernambucanas que exportam, 113 são micro e pequenas empresas, cerca de 39,6%. "No entanto, a participação em volume é muito pequena. No ano passado, as MPE's exportaram US$ 35,5 milhões, enquanto todo o estado exportou US$ 741,2 milhões", conta. A realidade brasileira não é diferente. O Brasil exportou US$ 73,2 bilhões de janeiro a junho de 2007, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entre as empresas exportadoras, 50% eram micro e pequenas. Mas no volume exportado, representaram apenas 3%.

Que diz a lei geral?
Para a redução da carga tributária e simplificação do pagamento dos impostos, o Supersimples ou Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de julho de 2007, unificando o pagamento dos impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), promovendo uma alíquota de acordo com o faturamento da empresa e ramo de atividade.

Situação: Alguns ajustes foram feitos com a Lei Complementar 127, incluindo alguns segmentos que não eram aceitos na Lei Geral. A maior discussão agora é a diferença de ICMS cobrada nas compras interestaduais. A questão foi resolvida por alguns estados com isenção para quem fatura até R$ 120 mil, o que não é o caso de Pernambuco. Essa medida pode ser adotada nacionalmente se aprovada a Lei complementar 126.

Desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária, com risenção de PIS, COFINS, ICMS e IPI.

Situação: Já está em vigor.

 

 
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