30/08/2009
 
Super Simples dá fôlego para micros

Programa criado no fim de 2006 busca reduzir burocracia e carga tributária
 

RODRIGO LINS

Ao passo que as micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) temem possíveis danos, como a redução da jornada de trabalho dos funcionários sem diminuição do salário (em discussão no Plenário nacional), os últimos anos têm sido bastante positivos para essas empresas. Benefícios foram criados para o fortalecimento da categoria, e também para acirrar a concorrência com grandes empresas. Dentre os benefícios, o que mais ganha destaque é o Simples Nacional, conhecido como Super Simples, que possui caráter tributário.

O programa, que foi instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é um regime jurídico simplificado, que busca reduzir a burocracia e a carga tributária que são submetidas as ME e EPP. Além disso, existe uma forma unificada de arrecadação de tributos e contribuições, que engloba os impostos IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e cota patronal previdenciária (União), ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (municípios e Distrito Federal). “Além de poder unificar o pagamento desses impostos, as MEs e EPPs possuem outros direitos, por serem empresas frágeis, direitos esses que estão inclusos na Lei Geral. Um exemplo é o fato de que 25% das compras do governo, independente da instância, precisam ser feitas junto às micros e pequenas empresas”, falou o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.

Para as MEs que queiram aderir ao programa, é preciso que a renda bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240 mil. Já para as EPPs, a renda deve ser superior a R$ 240 mil, porém precisa ser igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Todas empresas que se encaixem nesse perfil podem se cadastrar, exceto aquelas que são de profissões regulamentadas. José Tarcísio também diz que uma nova proposta de lei complementar está sendo feita, na qual uma das propostas é o reajuste das taxas para adesão. Dessa forma, as micros poderiam ter um lucro anual máximo de R$ 480 mil, e as EPPs poderiam atingir o patamar de R$ 3,6 milhões.

 
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