|
|||
Mudanças no Super Simples |
|||
A lei, sancionada sem vetos, entra em vigor no próximo dia 1º, exceto o MEI, que vai vigorar a partir e 1º de julho também de 2009 |
|||
Da Redação Está publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira a Lei Complementar 128, sancionada no último dia 19 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06). Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).
A lei, sancionada sem vetos, entra em vigor no próximo dia 1º, exceto o MEI, que vai vigorar a partir e 1º de julho também de 2009. A previsão é que a lei beneficie cerca de 11 milhões de empreendedores. Só o público-alvo do Microempreendedor Individual compreende os 10,3 milhões de informais no País. Podem se inscrever como MEI empreendedores como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que optarem pelo Simples Nacional. Eles também podem ter até um empregado. Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são 15 anos. Formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá ter conta bancária e outros benefícios como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos. O Microempreendedor Individual não precisará apresentar contabilidade ou Nota Fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também criado com a nova lei, sendo integrado por representantes da União, estados e municípios. A previsão do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, é que a criação, instalação do Comitê e regulamentação do registro do MEI ocorra no primeiro trimestre de 2009. Uma das primeiras medidas do Comitê, diz, será a definição do grau de risco dos negócios. Isso possibilita a emissão do Alvará Provisório, que permite o rápido funcionamento da empresa. A Lei 128 prevê que o município poderá conceder esse Alvará para as micro e pequenas empresas e para o MEI instalados em áreas sem “regulação fundiária legal ou com regulamentação precária” e em residências, quando a atividade não gerar “grande circulação de pessoas”. A regulamentação da parte tributária do MEI fica a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional, incluindo a opção do público do MEI ao Simples Nacional e a forma de pagamento do valor fixo mensal. Conforme o secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, a idéia é que, para os empreendimentos novos, a opção comece em julho. Para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010. É a partir de 2010, disse, que “deverá ser construída a maneira mais simples de fazer esse pagamento, como via conta de luz ou de IPTU”. |
|||
| voltar | |||