Ano I - Número 9 / Abril 2007
 
O que muda nas Micro e Pequenas Empresas
 

Desburocratização tributária e possibilidade de ampliar a participação em compras governamentais são comemoradas por representantes do setor

 
A lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma espécie de reforma tributária para o setor, foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor na sua totalidade no dia 1º de julho. A medida, segundo destacaram o Governo Federal e os defensores da Lei, ajudará a reduzir a informalidade na arrecadação de tributos, que hoje conta com cerca de onze milhões de empresas nessa situação, de acordo com os dados do Sebrae.
Para José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviço (Conempec) –organização civil que reúne as federações do setor em nível nacional e uma das entidades responsáveis pela aprovação do projeto no Congresso– um dos maiores destaques da lei é a condensação de oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) em um único, batizado de Super Simples. O presidente da Conempec esteve no Comitê de Small Business da Amcham-Recife, em março, e concedeu a seguinte entrevista:

AmchamNow: O que é a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas?
José Tarcísio da Silva:
É um conjunto de medidas que tem como objetivo principal favorecer o funcionamento, desenvolvimento e crescimento com esse tipo de perfil –de pequenas e médias empresas– através de vários benefícios, como, por exemplo, as medidas que prevêem a redução de impostos cobrados, a facilitação na obtenção de créditos e a desburocratização na abertura de novas empresas.

AmchamNow: Quais são os principais benefícios que a lei vai trazer para o empresariado desse setor?
Silva:
O maior benefício conquistado pelo setor através da Lei Geral é a redução e unificação da cobrança dos tributos feita pelo Governo. Pois, antes da criação da lei, as empresas pagavam cerca de oito impostos –seis federais, um estadual e um municipal– e com a sua regulamentação, passarão a pagar todos os tributos em um único imposto, batizado de Super Simples. Outro grande benefício previsto pela Lei é a possibilidade de micros e pequenas empresas participarem de compras governamentais, que é um grande nicho de mercado para qualquer setor econômico. Além disso, as empresas com essa característica, de pequeno porte, terão uma maior facilidade na obtenção de créditos no mercado, no encerramento das atividades da sua firma e na inscrição do cadastro unificado de abertura de novas pequenas empresas.

AmchamNow: Segundo os donos de Micro e Pequenas Empresas, a Lei Geral não traz todos os benefícios reivindicados. O que faltou?
Silva:
O setor não ficou totalmente satisfeito porque o projeto final da Lei não atendeu às expectativas totais do empresariado, que desejavam que os impostos cobrados pelo Governo fossem abolidos para empresas com esse perfil e não reduzidos ou simplificados, além de outros pontos como a introdução do Simples Trabalhista na lei. Mas, mesmo assim, a lei representa uma conquista para o setor como um todo e é benéfica para economia brasileira em geral.

AmchamNow: Quando a Lei Geral completa vai entrar em vigor?
Silva:
A aprovação da lei foi dividida em duas partes. A primeira, composta pela parte tributária, vai entrar em vigor no dia primeiro de julho depois de ser regulamentado e discutido pelo Comitê Gestor. Já a segunda parte, composta por 80 artigos, já entrou em vigor, só ficando em aberto os pontos que ainda precisão ser analisados pelo Fórum permanente. Mas, a lei como um todo tem vigor desde o dia de sua publicação, que ocorreu em janeiro deste ano.

AmchamNow: Cada estado tem uma legislação própria para o funcionamento de Micro e Pequenas Empresas em seu território. Como o senhor avalia a legislação de Pernambuco?
Silva:
A legislação de Pernambuco não era uma das melhores, se comparadas com estados como São Paulo, Paraná e Paraíba. Mas, com a regulamentação da lei, as legislações específicas para setor em cada estado do país serão extintas, pois as arrecadações dos tributos estaduais também serão incorporadas com outros tipos de impostos, se adaptando à Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas.
 
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