18.11.2008  
 

Simples Nacional trará novos benefícios


Resultado é a base de cálculo do imposto, na qual se aplica a alíquota de 17%
 

Inio Roberto Coalho

O Projeto de Lei da Câmara - PLC - n° 128/2008, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em 11 de novembro, refere-se ao que altera a Lei Complementar n° 123, de 2006, estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte, ou ainda a lei que instituiu o "SIMPLES".

Em vias de aprovação pelo Plenário do Senado, além das vantagens já existentes, o projeto traz outros benefícios. Inclui no Simples as seguintes atividades: serviços de decoração e paisagismo; de instalações; de reparação e manutenção em geral; escolas de ensino médio e de cursos preparatórios. A outra novidade é a inclusão das clínicas médicas, veterinárias, odontológicas, fisioterapia, escritórios de serviços de advogado, de corretagem de seguro, de representação comercial, serviços de jornalismo e publicidade. Cria também a microempresa individual (MEI) para as empresa que faturam até R$ 36.000 por ano e que tenham apenas um empregado.

O mais importante da PLC/2008, é com relação ao ICMS. Já tivemos a oportunidade de esclarecer anteriormente neste mesmo espaço, em nosso Estado, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, recolhe o ICMS duas vezes - uma na modalidade de ICMS Garantido e outra ao pagar o Simples Nacional.

Ainda, a título de esclarecimento sobre o ICMS Garantido, trata-se do imposto antecipado pago na entrada de produtos no Estado. Nessa modalidade, é acrescido ao custo o percentual de 30%. O resultado é a base de cálculo do imposto, na qual se aplica a alíquota de 17%. Encontrado o valor, se deduz ICMS sobre o custo e a sobra é o que o contribuinte deve pagar. Já, o SIMPLES é o imposto pago pelas micro e empresas de pequeno porte; é feito pagamento único que engloba todos os tributos federais, inclusive o INSS, bem como o ICMS e o tributo municipal ISS.

Desde junho deste ano, vimos buscando solução para a questão, nossa luta tem adesão das entidades representantes da classe empresária de Dourados (CDL – SINDICOM – ACOMAC e Sindicato dos Contabilistas), bem como das mesmas entidades de Campo Grande, inclusive da FIEMS e da Associação das Microempresas de nosso Estado. Propomos ao Governador a viabilidade de descontar da planilha de pagamento do SIMPLES, o pagamento do ICMS, ficando, tão somente, o pagamento do ICMS Garantido. Demonstramos que da forma como está, os micros e pequenos empresários estão pagando mais que as empresas não enquadradas no regime do SIMPLES, consideradas de médio e grande porte.

Não obtivemos nenhuma resposta satisfatória até o momento. No entanto, o Projeto de Lei Complementar - PLC - n° 128/2008, deverá ser votado e aprovado até o final deste ano e, se aprovado, solucionará a questão que tanto nos preocupa.

O Estado, por força da Lei Complementar n° 123 de 2006, continuou a exigir o pagamento do ICMS, mesmo sabendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional, a partir de 1° de julho de 2007, deveriam recolher o ICMS juntamente com os demais tributos. O artigo 13, "g" permitiu que o Estado cobrasse o ICMS em regime de antecipação, sem observar que este deveria ser descontado na ora do pagamento do Simples Nacional, assim como é feito quando do pagamento do ICMS em regime de substituição tributária.

O Projeto de Lei Complementar n° 128/2008 altera o artigo 13, acrescentando a ele os itens 1 e 2. O item dois dispõe que "sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor." Desse modo, o Estado de Mato Grosso do Sul não vai mais poder agregar o percentual de 30% nas entradas de mercadorias. Poderá somente exigir a diferença entre as alíquotas estadual e interestadual que será de 10% ou 5% sobre o custo da mercadoria, conforme o Estado de origem da mesma.

A nossa proposta, feita ao governador André Puccinelli, é que seja encontrado um mecanismo para que as micro e empresas de pequeno porte, enquadradas no regime de ICMS Garantido, possam excluir o pagamento do ICMS da base de cálculo para pagamento do SIMPLES. Se aprovado em sua íntegra, o PLC 128/2000 será mais vantajoso. A partir daí, poderemos concluir que nosso objetivo foi alcançado, os senhores micros e pequenos empresários contribuintes do ICMS pagarão menos e, com isso, terão mais capacidade de investimento na produção ou na aquisição de mercadorias.

 
Fonte: O Progresso
 
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