Boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI vence no dia 20 de março

Você que é Microempreendedor Individual (MEI) não pode esquecer que vence no próximo dia 20 de março o prazo para a quitação, sem multas e juros, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A DAS-MEI é a única obrigação financeira que o MEI tem e vale mesmo para aqueles empreendedores que não têm faturamento.

A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Em uma única guia, estão contemplados o INSS, o ICMS e o ISS. Desde janeiro, o boleto segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. Para o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.

Além de ficar em dia com a Receita Federal, pagando o boleto até o dia 20, o MEI garante o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Você pode emitir a DAS pelo Portal do Empreendedor, acessando o link gov.br/mei 


FONTE: Agência Sebrae de Notícias